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Comissões na Negociação do Mercado à Vista e de ETF
| Negociação de Valores Mobiliários | Comissão (máxima) em vigor |
|---|---|
| Alemanha, Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal | 0,20%, com mínimo de EUR 12 |
| Bélgica | 0,20%, com mínimo de EUR 12 |
| Dinamarca f) | 0,20%, com mínimo de DKK 215 |
| Finlândia f) | 0,20%, com mínimo de EUR 12 |
| Noruega | 0,40%, com mínimo de NOK 230 |
Reino Unido a) "London Stock Exchange" and "London Stock Exchange SETS Market" |
|
| Suécia | 0,40%, com mínimo de SEK 150 |
| Suiça b) | 0,20%, com mínimo de CHF 18 |
| Austrália | 0,20%, com mínimo de AUD 25 |
| Estados Unidos – OTC e) | 0,15%, com mínimo de USD 15 |
Estados Unidos American Stock Exchange (AMEX) |
2 cêntimos por acção, com mínimo de USD 15 |
| Canadá – Toronto Stock Exchange (TSE) TSX Venture Exchange | 3 cêntimos por acção, com mínimo de CAD 20 3 cêntimos por acção, com mínimo de CAD 50 |
| Hong Kong c) | 0,20%, com mínimo de HKD 150 |
| Singapura d) | 0,20%, com mínimo de SGD 25 |
| Outros | 0,50%, com mínimo de EUR 45 |
a) Imposto acções R.U.- Imposto selo aplicado a todas as operações de compra, de 0,5% sobre o valor total da operação incluindo comissões. No caso de a transacção ser superior a GBP 10.000 estará sujeita a uma taxa extra de GBP 1. Para acções Irlandesas transaccionadas em Londres o imposto selo é de 1% sobre o valor de transacção.
b) Imposto de acções Suiça – Imposto de selo de 0,085% sobre o valor da operação.
c) Imposto de acções Hong Kong – Imposto selo de 0,109% sobre o valor da operação.
d) Imposto para acções transaccionadas em Singapura de 0,04%, sujeito a um máximo de SGD 600.
e) Comissão da SEC – Securities and Exchange Comission, de $16,90 por milhão transaccionado.
f) Para a negociação dos mercados nórdicos é obrigatória a subscrição dos preços em tempo real.A.1 – A DIF Broker não tem disponível a negociação de produtos estruturados nos mercados não regulamentados da Euronext Lisbon ou EasyNext Lisboa, nomeadamente warrants.
A.2 – Imposto selo, de 4%, e comissões de mercados regulamentados estão incluídos nas comissões de intermediação da DIF – Broker;
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Opções sobre CFD de Forex
| Todas as opções sobre Forex | EUR 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
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Futuros
| Americanos | USD 8 por contrato (online) USD 15 por contrato (Offline/pit traded) |
| Australianos | AUD 10 por contrato (online) |
| Europeus | EUR 7 por contrato (online) |
| Ingleses | GBP 5 por contrato (online) |
| Japoneses | JPY 1500 por contrato (online) |
| Suiços | CHF 11 por contrato (online) |
| Hong Kong | HKD 15 por contrato (online) |
| Canadá | CAD 15 por contrato (online) |
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CFD: Acções
| Acções Europeias, valores superiores a EUR 5.000 | EUR 0 |
| Acções Europeias, valores inferiores a EUR 5.000 | EUR 12 |
| Acções Americanas, valores superiores a USD 5.000 | USD 0 |
| Acções Americanas, valores inferiores a USD 5.000 | USD 20 |
CFD: em outras moedas (valores na moeda correspondente)
| Moeda | Montante | Taxa Cobrada |
|---|---|---|
| AUD | Inferior a 10000 | 10 |
| Superior a 10000 | 0 | |
| CAD | Inferior a 10000 | 20 |
| Superior a 10000 | 0 | |
| CHF | Inferior a 15000 | 18 |
| Superior a 15000 | 0 | |
| DKK | Inferior a 100000 | 65 |
| Superior a 100000 | 0 | |
| GBP | Inferior a 8000 | 8 |
| Superior a 8000 | 0 | |
| JPY | Inferior a 1000000 | 1000 |
| Superior a 1000000 | 0 | |
| NOK | Inferior a 100000 | 65 |
| Superior a 100000 | 0 | |
| NZD | Inferior a 10000 | 10 |
| Superior a 10000 | 0 | |
| PLN | Inferior a 35000 | 80 |
| Superior a 35000 | 0 | |
| SEK | Inferior a 100000 | 65 |
| Superior a 100000 | 0 | |
| SGD | Inferior a 17000 | 17 |
| Superior a 17000 | 0 | |
| HKD | Inferior a 95000 | 90 |
| Superior a 95000 | 0 |
CFD: Índices
| Dax, Cac e Stoxx50, | EUR 0 |
| S&P, Nasdaq e Dow | USD 0 |
| ASX/SP200 (Austrália) | AUD 0 |
| FTSE100 (Reino Unido) | GBP 0 |
| OMX (Suécia) | SEK 0 |
| SMI | CHF 0 |
| NI225 (Japão) | JPY 0 |
CFD de Matérias Primas
| Matérias Primas | EUR 0, para todos os lotes transaccionados |
CFD: Câmbios
DIF Freedom
| Todos os Câmbios | EUR 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
One World Broker
Todos os Câmbios EUR 0, para lotes standard, 0 Usd para lotes inferiores
CFDs: Metais
| Ouro | USD 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
| Prata | USD 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
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CFD’s
DIF Freedom
Acções Variável consoante o título Índices 5% do Valor Negociado Câmbios Variável consoante o cross (2%-8%)
One World Broker
| Índices | 5% do Valor Negociado |
| Câmbios | 0,5% do Valor Negociado |
Nas posições em CFDs cambiais são feitos os roll overs todas as noites. Os pontos de swap Tom/Next são calculados diariamente.
CFDs - posições Long overnight - paga LIBOR mais 3%
CFDs - posições Short overnight – recebe LIBID menos 2,5% (*)
(*) – No caso do cálculo desta diferença resultar uma taxa negativa, o Cliente deverá pagar a diferença.
Nos CFD’s de Matérias Primas, todos os custos associados estão incluídos no spread.
Taxa de Empréstimo Overnight em posições curtas em CFD’s
Será aplicado um custo de empréstimo para posições curtas em CFD’s detidas durante a noite. Este custo dependente da liquidez das acções e pode ser 0€ para acções com uma elevada liquidez.
A “Taxa de Empréstimo” específica para cada acção pode ser verificada na nossa plataforma em Conta » Condições de Negociação » Lista de Instrumentos de Índice / Acções CFD.
Ao vender um CFD, o custo de financiamento para a realização de uma acção específica durante a noite é demonstrado no módulo de negociação “Ordens CFD” no campo “Est. Borrowing Cost per Day”.
A Taxa de Empréstimo será fixada quando uma posição é aberta e será cobrada numa base mensal.
Comissão de Sucess Fee – 20% (cobrada sobre os lucros líquidos) (*);
Comissão de Gestão Fixa Anual – Até 3% (*);
Mínimo de abertura de conta - €25.000,00
(*) Comissões cobradas e calculadas segundo o nr.6 das Condições Gerais de contrato de Gestão de Carteiras, e nr.6 das Condições Específicas do Contrato de Gestão de Carteiras e acrescidas de IVA.
Até 3% anual, cobrado mensalmente, baseado no valor da conta no último dia de cada mês e sujeito ao mínimo de €50, acrescido de IVA.
– Custódia e guarda de valores: - 4 euros por mercado/mensal, para utilizadores da Plataforma Dif Freedom;
- 4 bp/ano, para clientes que não utilizem a plataforma Dif Freedom, cobrada semestralmente com mínimo de 10 euros, tendo como base a valorização do último dia do semestre.
– Não será cobrada qualquer comissão ou remuneração mínima pela simples recepção de ordens;
– Será cobrada uma taxa de liquidação de Valores Mobiliários, em mercados internacionais, até 30 Euros por liquidação, acrescida de IVA, variável conforme os mercados, aos clientes que não utilizem a plataforma de negociação Dif Freedom; No mercado nacional e para estes clientes será cobrada uma taxa de liquidação de 5 euros acrescida de IVA.
– Taxa anual de manutenção de conta de 36 Euros, acrescido de IVA, para contas sem movimentos e ainda abertas na DIF Broker;
– Comissão de levantamento de fundos depositados na DIF Broker de € 1,04;
– Comissões de transferência em moeda diferente de Euro: até 0,25% com mín. de €19,69 e máx. de €92,79, acrescido de imposto selo; Despesas de comunicação cobradas por entidades financeiras serão debitadas ao cliente;
| Tx. Máxima | Mínimo | |
|---|---|---|
| Cobrança de juros, dividendos, outros rendimentos | 1% | 2,5 € |
| Rembolsos | 0,5% | 5 € |
| Exercício de direitos de inc., subs e análogos | 0,5% | 5 € |
| Portes e despesa | 2,5€ / carta | |
| Prestação de serviços no âmbito de OPA’S e OPT’S | 0,2% | 5 € |
| Conversão de Valores Mobiliários | isento | |
| Levantamento / Transferências de Valores Mobiliários | 31€ /espécime |
Obrigações
Tx. Máxima Mínimo Comissões de Corretagem 0,2% + IS 50 € + IS Juros 1% + IVA 2,5 € + IVA Amortização 0,3% + IVA 5 € + IVA
– Todas as Comissões cobradas pela Dif Broker estão sujeitas a IVA à taxa legal em vigor.
– A DIF Broker não cobra qualquer comissão de conversão cambial, quando as transacções são feitas em moeda que não a moeda-base da conta. As conversões cambiais de transacções, comissões ou ganhos e perdas são baseadas no fixing das 17:00 de Nova York.
A Dif-Broker, Sociedade Corretora, S.A. é um Intermediário Financeiro registado junto da CMVM, com o nº 276, autorizada a prestar os Serviço de Investimento constantes nas alíneas a), b), c) e f) do nº1 do art.º 290 e alínea a) do art.º 291 do Cód. V.M.